Comunicado do Ministério das Relações Exteriores.
O cidadão cubano José Daniel Ferrer García, junto de membros da sua família, saiu do território nacional neste 13 de outubro de 2025.
A saída, com destino aos Estados Unidos, é feita após uma solicitação formal do governo daquele país e a aceitação expressa de Ferrer García, no âmbito das formalidades de aplicação e cumprimento da lei que existem entre ambos os países.
Esse procedimento é sustentado na avaliação exaustiva por parte da Procuradoria sobre a situação legal de Ferrer García; o cumprimento do devido processo; a consideração de circunstâncias específicas do caso e a aplicação de faculdades que a lei outorga às instituições.
Em janeiro de 2025 foi outorgado a Ferrer García um benefício de libertação antecipada quando cumpria uma pena de 4 anos e 6 meses de privação de liberdade. Perante reiteradas violações das obrigações e requisitos estabelecidos pelo tribunal, recolhidos na Lei de Execução Penal e o seu Regulamento, o benefício lhe foi revogado em abril deste ano.
Ferrer García permanecia sujeito à medida cautelar de prisão provisória imposta pela Procuradoria, ao estar imputado pela comissão de um novo delito. Uma vez concluída a investigação, esse órgão, conforme às suas faculdades legais, decidiu modificar a medida cautelar de prisão provisória.
O Estado cubano reitera o seu compromisso inabalável com a aplicação da lei; a proteção dos direitos de todas as pessoas; a defesa da nossa soberania frente a campanhas de descrédito e a preservação da paz e da ordem constitucional.
Ministério das Relações Exteriores da República de Cuba
13 de outubro de 2025
(Cubaminrex)
