O Ministério das Relações Exteriores de Cuba rejeita nos termos mais enérgicos a decisão arbitrária e injustificada do governo do Equador, de expulsar todo o pessoal da Embaixada cubana nesse país.
A 4 de março de 2026, o Ministério das Relações Exteriores e Mobilidade Humana da República do Equador, informou mediante Nota Verbal a decisão de declarar persona non grata, sem apresentar qualquer argumento, a todo o pessoal diplomático, consular e administrativo da Embaixada de Cuba em Quito, ao que impus um prazo de 48 horas para abandonar o território equatoriano.
Trata-se de um ato inamistoso e sem precedentes, que prejudica significativamente as históricas relações de amizade e cooperação entre ambos os países e povos.
Esta ação ainda demonstra o desprezo do atual governo do Equador pelas práticas e cortesias diplomáticas observadas pela comunidade internacional.
O Ministério reafirma categoricamente que o pessoal da Embaixada de Cuba em Quito, tal como estabelece a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de 1961, cumpriu estritamente com o respeito pelas leis e regulamentos do Equador sem imiscuir-se nos assuntos internos desse Estado.
Não parece casual que esta decisão fora tomada num contexto caraterizado pelo reforço da agressão dos Estados Unidos contra Cuba e das fortes pressões do governo desse país a terceiros Estados para que se juntem a essa política, a escassos dias da Cimeira que tem sido convocada em Miami, em 7 de março, com um grupo reduzido de representantes de governos da região.
Cuba tem a certeza de que o povo equatoriano saberá defender os laços de solidariedade e irmandade com Cuba.
Havana, 4 de março de 2026
(Cubaminrex)
