Comunicado do Ministério das Relações Exteriores da República de Cuba.
Em conformidade com o firme e sustentado compromisso de apoiar e contribuir em tudo o possível aos legítimos esforços internacionais para pôr termo ao genocídio que é cometido contra o povo palestiniano, o governo da República de Cuba decidiu intervir no procedimento contencioso iniciado pela República da África do Sul contra o Estado de Israel perante a Corte Internacional de Justiça.
Tendo em mente as disposições do Artigo 63 do Estatuto da Corte, e em estrita observância das suas obrigações como Estado-Parte da Convenção para a Prevenção e a Sanção do Delito de Genocídio, Cuba fará uso do seu direito para apresentar, como Terceiro Estado, a sua interpretação das normas da Convenção que Israel tem violado fragrantemente com as suas ações no território palestiniano ilegalmente ocupado da Franja de Gaza.
A demanda apresentada perante o principal órgão judicial da Organização das Nações Unidas, tem como objetivo principal deter as atrocidades contra o povo palestiniano como resultado do uso desproporcionado e indiscriminado da força por parte de Israel.
Com toda a impunidade, Israel, protegido pela cumplicidade do governo dos Estados Unidos da América, ignora as suas obrigações como Potência Ocupante em virtude do Quarto Convênio de Genebra.
O genocídio, o Apartheid, o deslocamento forçoso e os castigos coletivos, não podem ter cabida no mundo d’hoje, nem podem ser tolerados pela comunidade internacional. Deve prevalecer a justiça e o respeito à Carta das Nações Unidas e o Direito Internacional.
(Cubaminrex)
