Declaração conjunta em nome de 123 países na 56.ª sessão ordinária do Conselho dos Direitos do Homem. Genebra, Suíça, 26 de Junho de 2024.

A Lista dos Estados que supostamente patrocinam o terrorismo é contrária aos princípios fundamentais e às normas imperativas do direito internacional, incluindo a solidariedade internacional. O processo de nomeação para a referida lista não é claro nem transparente.

Afecta negativamente a realização e o gozo dos direitos humanos fundamentais, incluindo os direitos à alimentação, à saúde, à educação, os direitos económicos e sociais, o direito à vida e o direito ao desenvolvimento.

Neste sentido, os nossos países exigem a exclusão de Cuba da Lista de Estados que supostamente patrocinam o terrorismo, cujos efeitos reforçam o bloqueio económico, comercial e financeiro imposto pelo governo dos Estados Unidos.

A permanência de Cuba nesta lista tem consequências negativas extraordinárias para a economia cubana, devido ao seu efeito intimidatório e ao obstáculo às operações económicas e financeiras de terceiros com Cuba, por medo de serem multados. Dificulta as possibilidades de acesso do país a alimentos, medicamentos, combustível, equipamento médico e outros bens básicos, o que tem impacto na concretização dos direitos económicos, sociais e culturais.

Em vez de impor medidas coercivas unilaterais contrárias ao direito internacional, temos de fomentar a solidariedade e a cooperação internacionais para enfrentar desafios comuns, promover e proteger todos os direitos humanos para todos e alcançar os objectivos de desenvolvimento sustentável.

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