Brasilia, 24 de marzo de 2022. Nas últimas semanas, um grupo dos nossos cidadãos está a defrontar dificuldades ao tentar viajar a países da nossa região convizinha, com a nova exigência de obter vistos para visitar ou fazer trânsito nalguns deles.
Trata-se duma situação complexa, que o governo cubano está a atender com muito rigor e que tem várias causas.
Desde 2017, o governo dos Estados Unidos da América descumpre unilateral e injustificadamente a obrigação subscrita em 1994 de garantir a migração legal para esse país de um mínimo de 20 mil cubanos cada ano. Por causa de ter fechado o processamento dos trâmites migratórios na sua Embaixada em Cuba desde Outubro de 2017, os poucos milhares que as autoridades dos Estados Unidos têm admitido cada ano desde essa data, vêem-se obrigados a viajar a Guiana para realizar esses trâmites, sem garantias de outorga e com a consequente despesa e carga que isso significa para cada migrante potencial.
Como é bem sabido, o governo dos Estados Unidos tem mantido em pleno vigor e reforçado consideravelmente nestes anos o bloqueio económico dirigido a quebrar a nossa economia, deprimir o nível de vida dos cubanos, provocar carências e prejudicar o nível de consumo e os serviços dos que depende a população. É uma política que foi endurecida durante os momentos mais críticos do combate à COVID-19; coincidindo, também, com o negativo impacto da Pandemia na economia mundial.
Ao anterior se adiciona que desde a década de 1960 a política migratória dos Estados Unidos para com Cuba teve como suporte legal a Lei de Ajuste Cubano, que oferece a todo cubano que chega a esse país a possibilidade quase automática, ao completar o ano de ter chegado, de ajustar o seu estatuto migratório e converter-se em residente permanente.
Trata-se de um privilégio exclusivo para os cubanos, que naturalmente fomenta o convencimento para muitos, de que por ser cidadão cubano desfruta do direito a emigrar para os Estados Unidos da América e ser aceite nesse país, independentemente da via e da forma que seja utilizada.
Essa legislação vai acompanhada de uma política altamente preconceituosa e demagógica, que durante décadas tem assumido que todo cubano que ingressa em território estadunidense o faz porque é um perseguido político ou tem “medo acreditável” de voltar ao seu país de origem; quando as estatísticas demonstram claramente que cada ano cresce de forma sustentada o número de viageiros cubanos que visitam Cuba procedentes de território estadunidense.
Todos, são factores que estimulam a migração, e em particular a migração irregular, com destino final ao território dos Estados Unidos, quando as vias legais são fechadas, como tem acontecido desde 2017, igual que em décadas anteriores ou no passado.
Essas realidades explicam, em grande medida, o alto fluxo migratório legal e irregular de cubanos por países da região, particularmente México, América Central e as Caraíbas, o que implica uma carga para essas nações e os seus governos, e para a sua relação com os Estados Unidos, que já sofre o peso do elevado potencial migratório das suas respectivas populações.
Também explicam as diligências e pressões do governo dos Estados Unidos para conseguir que os países de trânsito adotem medidas contra o emigrante cubano, que exijam vistos quando o não faziam no passado, incluídos vistos de trânsito, que inclusive se pretende exigir para cubanos com residência permanente em outros países.
Além disso, de maneira solapada, Washington se afana em obstaculizar o processamento dos novos vistos nas embaixadas acreditadas em Havana, no intuito de incrementar o mal-estar dos cubanos afectados. Trata-se de diligências que contrastam com o estímulo tradicional e velado para que o emigrante utilize esses territórios para chegar irregularmente à fronteira terrestre e sul dos Estados Unidos da América, onde lhe facilitam a entrada a esse país.
Resulta cínico obrigar os cubanos a viajarem a Guiana para processar os seus vistos de migrantes e, ao mesmo tempo, agenciar que lhe seja imposto como requisito obter um visto de trânsito por um terceiro país aos que pretendam chegar a Georgetown; ao passo que se mantém suspendida ou muito limitada a atividade do Consulado estadunidense em Havana.
O cenário que hoje enfrenta o emigrante cubano é o do estímulo histórico e permanente à migração para os Estados Unidos da América; a negativa desse país a processar em Cuba os 20 mil vistos anuais que tem comprometidos em acordos bilaterais, a carga de um bloqueio económico reforçado que afecta o seu nível de vida e lhe promove a ilusão de uma perspectiva de prosperidade nos Estados Unidos, ao que se adicionam as pressões a governos da região para que exijam vistos aos cubanos que aspiram a aproveitar-se do permanente estímulo à emigração para os Estados Unidos da América.
É uma realidade que sofrem, também, aqueles cubanos que têm como objectivo viagens e visitas temporárias a países da região, sem propósito algum de emigrar.
Em muitos dos casos, o solicitante de visto vê-se obrigado a comprar um bilhete aéreo como condição para solicitar o visto de trânsito, sem garantia alguma de que este seja emitido, nem a possibilidade de receber reembolso no caso de que a solicitação de visto seja denegada.
O governo cubano tem tratado esses temas directamente e pelas vias diplomáticas com o governo dos Estados Unidos. Tem expressado que a sua conduta atual é abusiva com o aspirante cubano que tenciona emigrar, inconsistente com os acordos bilaterais subscritos, prejudicial para os países da região e estimula a migração ilegal, irregular e insegura, tanto por via terrestre, quanto marítima. Tem lembrado que o compromisso do atual Presidente estadunidense para com os seus próprios eleitores foi que corrigiria o descumprimento dos acordos migratórios, iniciado pelo seu predecessor, que ainda persiste, que repercute sobre o emigrante e os seus familiares.
Ao mesmo tempo, o governo cubano está em comunicação com governos da região, cujas disposições migratórias soberanas respeita, mas aos que está a solicitar que sejam aplicados, sem discriminação contra os cubanos, com anúncios devidamente antecipados, prazos de implementação razoáveis e a oportunidade para aliviar a carga daqueles que já têm feito despesas e compromissos na base de que podiam viajar sem o requerimento do visto.
Resulta absolutamente injusto aplicar sobre o aspirante cubano a emigrar as mudanças de conduta do governo dos Estados Unidos e obrigá-los a fazer dispêndios adicionais e, no pior dos casos, perder quantidades consideráveis de dinheiro já comprometidas. Também resulta abusivo levá-lo a fazer despesas de passagem e trâmites sem garantias de viagem, sobretudo quando se trata de um requisito discriminatório para os cubanos.
O mais evidente do cenário antes descrito é que não se afasta um ápice da tradicional política desestabilizadora dos Estados Unidos da América contra Cuba e do afã de utilizar a população como refém de uma ambição hegemônica e hostil contra Cuba e contra o nosso governo. Também não se afasta do desprezo histórico para com os países da nossa região, aos que pretende utilizar para as suas pressões contra Cuba e para enfrentar em um ano eleitoral o desafio migratório presente na sua fronteira sul, e a cujos migrantes submete, como prática habitual, a tratos discriminatórios, racistas, degradantes e abusivos.
Havana, 24 de Março de 2022.
