NOTA DO CNDH CONTRÁRIA A POSIÇÃO DO GOVERNO BRASILEIRO SOBRE O BLOQUEIO ECONÔMICO A CUBA

O Conselho Nacional de Direitos Humanos manifesta sua preocupação em relação à voto do Brasil na Assembleia das Nações Unidades, contrário a resolução que recomenda a suspensão do fim do embargo econômico, comercial e financeiro imposto pelos Estados Unidos de América contra Cuba há 57 anos.

A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos princípios da independência nacional, da prevalência dos direitos humanos, da autodeterminação dos povos, da não-intervenção e da igualdade entre os Estados, nos termos do art. 4º da Constituição Federal.

Numa atitude não alinhada a promoção de direitos, pela primeira vez na história, o Brasil votou contra uma resolução que condena o embargo dos Estados Unidos a Cuba. A votação aconteceu no dia 7 de novembro, nas Organizações das Nações Unidas (ONU). Dos 193 países que participaram do encontro, 187 votaram contra o embargo e três se abstiveram. Apenas Estados Unidos, Israel e Brasil votaram favoráveis ao bloqueio econômico a Cuba.

Faz-se necessário registrar que as decisões tomadas na Assembleia das Nações Unidas fazem parte de uma política de governo, em nome do Estado brasileiro, executada pelo Ministério das Relações Exteriores.

O bloqueio econômico a Cuba já dura cinco décadas, sendo um instrumento de violação aos direitos humanos daquele povo. Desde junho de 2017, o governo Trump implementou 187 medidas, entre elas, a suspensão de voos diretos e cruzeiros entre os países, além de restrições de vistos e remessas que cubanos-americanos podem enviar ao país. A medida permite ainda que sejam tomadas ações nos tribunais norte-americanos ante demandas judiciais contra entidades cubanas ou estrangeiras sob jurisdição dos Estados Unidos. Impede ainda a entrada de diretores de empresas que investem legitimamente em Cuba, bem como de seus familiares.

Ao votar contra a suspensão do bloqueio econômico a Cuba, o Brasil não somente rompe uma tradição do Itamaraty da busca pela paz no mundo, como ajuda no acirramento de disputas políticas, que no caso em questão aprofunda as violações de direitos humanos elementares da nação caribenha.

A assembleia das nações unidas condena o bloqueio econômico a Cuba através das resoluções 47/19, de 24 de novembro de 1992, 48/16, de 3 de novembro de 1993, 49/9, de 26 de outubro de 1994, 50/10, de 2 de novembro de 1995, 51/17, de 12 de novembro de 1996, 52/10, de 5 de novembro de 1997, 53/4, de 14 de outubro de 1998, 54/21, de 9 de novembro de 1999, 55/20, de 9 de novembro de 2000, 56/9, de 27 de novembro de 2001, 57/11, de 12 de novembro de 2002, 58/7, de 4 de novembro de 2003, 59/11, de 28 de outubro de 2004, 60/12, de 8 de novembro de 2005, 61/11, de 8 novembro de 2006, 62/3, de 30 de outubro de 2007, 63/7, de 29 de outubro de 2008, 64/6, de 28 de outubro de 2009, 65/6, de 26 de outubro de 2010, 66/6, de 25 de outubro de 2011, 67/4, de 13 de novembro de 2012, 68/8, de 29 de outubro de 2013, 69/5, de 28 de outubro de 2014, 70/5, de 27 de outubro de 2015, 71/5, de 26 de outubro de 2016, 72/4, de 1 de novembro de 2017, e 73/8, de 1 novembro de 2018, e do tema 39, aprovado em 7 de novembro de 2019. Mesmo depois da aprovação das resoluções   continua vigente o bloqueio económico, comercial e financeiro contra Cuba, com efeitos negativos destas medidas sobre a população cubana.

Uma vez aprovada a resolução pela Assembleia das Nações Unidas contrária ao embargo econômico, o CNDH espera que o Ministério das Relações Exteriores atue no âmbito de sua esfera de atribuição constitucional, orientando a diplomacia brasileira, para que nos órgãos e organismos pertinentes do Sistema das Nações Unidas, inste os Estados Unidos da América e os demais países em que existam e continuem sendo aplicadas leis e medidas de bloqueio económico, comercial e financeiro contra Cuba a que, no prazo mais breve possível e de acordo com seu ordenamento jurídico, tomem as medidas necessárias para revoga-las ou torna-las sem efeito, em cumprimento das resoluções aprovadas na Assembleia Geral das Nações Unidas.

 

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