O Decreto Presidencial coloca em vigor o Programa Nacional de Promoção da Mulher.

O Decreto Presidencial 198/2021 foi publicado no dia 8 de março no Diário Oficial da República para a efetivação do Programa Nacional de Promoção da Mulher.

Assinado pelo Chefe de Estado cubano Miguel Díaz-Canel Bermúdez, o decreto estabelece que o referido Programa sintetize o sentimento e a vontade política do Estado cubano e constitua a pedra angular no desenvolvimento de políticas em favor da mulher, dando continuidade ao seu avanço. e o desenvolvimento da igualdade de gênero no país, institucionalizando esse direito.

O Programa Nacional de Promoção da Mulher é concebido como a "Agenda do Estado Cubano para a Promoção da Mulher" e integra em um único documento ações e medidas que correspondem aos princípios e postulados reconhecidos na Constituição da República de Cuba. e no novo cenário de atualização do Modelo Econômico e Social de Desenvolvimento Socialista de Cuba, bem como dos compromissos internacionais assumidos com a igualdade de gênero.

Promove ações destinadas a alcançar maior abrangência e eficácia na prevenção e eliminação das manifestações de discriminação contra a mulher, bem como fortalecer os mecanismos e a capacidade profissional de servidores e servidores públicos para incorporar as questões de gênero na formulação de políticas, programas e na provisões de serviços.

Constitui também um Programa de Governo, que com a participação da Federação das Mulheres Cubanas, como mecanismo nacional de promoção da mulher, promove e garante as ações de acompanhamento, avaliação e controle que correspondem aos organismos da Administração Central do Estado. ., entidades nacionais e outras organizações e instituições, bem como suas respostas às recomendações emitidas pelo "Comitê para a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher".

O principal objetivo do Programa Nacional para a Promoção da Mulher é promover a promoção da mulher e a igualdade de direitos, oportunidades e possibilidades, endossados ​​na Constituição da República de Cuba, bem como aprofundar os fatores objetivos e subjetivos que, As expressões de discriminação, persistem na sociedade cubana e dificultam um maior resultado econômico, político, social e familiar, a fim de eliminá-las.

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