Consulado Geral de Cuba em São Paulo

Jurisdição consular: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Espírito Santo

ORIENTAÇÕES GERAIS PARA REALIZAR TRÂMITES CONSULARES

  • Para realização de trâmites no Consulado, o cidadão estrangeiro deve apresentar o passaporte valido (para vistos) e o RG para outros trâmites.
  • Documentos oficiais expedidos em Cuba devem estar legalizados pelo Ministério de Relações Exteriores (MINREX), ou o Ministério da Justiça (MINJUS) cubanos, antes de sua apresentação ao Consulado para realização de trâmites.
  • Não está permitido entrar ao Consulado Geral vestindo bermuda ou regata.
  • As solicitações de trâmites podem ser realizadas sob a forma:

- PRESENCIAL (Quando o solicitante comparece ao Consulado para solicitar o procedimento pessoalmente)

Quando o procedimento é realizado presencialmente, o solicitante deve apresentar pessoalmente toda a documentação necessária em formato impresso. Caso contrário, a solicitação de serviço não será aceita.

- NÃO PRESENCIAL ((Quando o solicitante não comparece pessoalmente ao Consulado para solicitar o procedimento).

O procedimento online pode ser realizado por meio de qualquer um dos seguintes métodos:

  • Por meio de outra pessoa que comparece ao Consulado para solicitar o procedimento em nome do solicitante.
  • Mediante o envio por e-mail de toda a documentação requerida, anexada a uma única mensagem, dirigida a: 

consuladocuba@uol.com.br

  • Por correio. Todos os documentos necessários devem ser enviados em um único envelope endereçado ao: Consulado Geral de Cuba, Rua Cardoso de Almeida 2115, Sumaré, São Paulo, CEP 01251-001.

O processo não presencial tem uma taxa adicional de R$ 175,00 (175 reais).

Caso sejam apresentados vários trâmites em nome da mesma pessoa em uma única visita ao Consulado, será cobrada apenas uma taxa adicional por o trâmite não presencial.

Trâmites de menores de 16 anos podem ser apresentados no Consulado por um dos pais ou responsável legal, sem a presença do menor. Nesses casos, a taxa adicional de R$ 175,00 não será cobrada.

ESCLARECIMENTOS IMPORTANTES

Antes de solicitar qualquer serviço, seja presencial ou não presencial,

observe o seguinte:

  • A solicitação de trâmite que não cumpra todos os requisitos estabelecidos, será indeferida.
  • O comprovante de pagamento do serviço apresentado com a solicitação deve corresponder a um pagamento efetuado com, no mínimo, 24 horas de antecedência.

SERVIÇOS CONSULARES PARA CIDADÃOS ESTRANGEIROS

NOTA:

Para obter mais informações sobre outros serviços consulares não listados acima, consultar o site em espanhol https://misiones.cubaminrex.cu/es/brasil/consulado-general-de-cuba-en-sao-paulo

ou entrar em contato pelo e-mail: consuladocuba@uol.com.br .

 

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