Jurisdição consular: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Espírito Santo
ORIENTAÇÕES GERAIS PARA REALIZAR TRÂMITES CONSULARES
- Para realização de trâmites no Consulado, o cidadão estrangeiro deve apresentar o passaporte valido (para vistos) e o RG para outros trâmites.
- Documentos oficiais expedidos em Cuba devem estar legalizados pelo Ministério de Relações Exteriores (MINREX), ou o Ministério da Justiça (MINJUS) cubanos, antes de sua apresentação ao Consulado para realização de trâmites.
- Não está permitido entrar ao Consulado Geral vestindo bermuda ou regata.
- As solicitações de trâmites podem ser realizadas sob a forma:
- PRESENCIAL (Quando o solicitante comparece ao Consulado para solicitar o procedimento pessoalmente)
Quando o procedimento é realizado presencialmente, o solicitante deve apresentar pessoalmente toda a documentação necessária em formato impresso. Caso contrário, a solicitação de serviço não será aceita.
- NÃO PRESENCIAL ((Quando o solicitante não comparece pessoalmente ao Consulado para solicitar o procedimento).
O procedimento online pode ser realizado por meio de qualquer um dos seguintes métodos:
- Por meio de outra pessoa que comparece ao Consulado para solicitar o procedimento em nome do solicitante.
- Mediante o envio por e-mail de toda a documentação requerida, anexada a uma única mensagem, dirigida a:
- Por correio. Todos os documentos necessários devem ser enviados em um único envelope endereçado ao: Consulado Geral de Cuba, Rua Cardoso de Almeida 2115, Sumaré, São Paulo, CEP 01251-001.
O processo não presencial tem uma taxa adicional de R$ 175,00 (175 reais).
Caso sejam apresentados vários trâmites em nome da mesma pessoa em uma única visita ao Consulado, será cobrada apenas uma taxa adicional por o trâmite não presencial.
Trâmites de menores de 16 anos podem ser apresentados no Consulado por um dos pais ou responsável legal, sem a presença do menor. Nesses casos, a taxa adicional de R$ 175,00 não será cobrada.
ESCLARECIMENTOS IMPORTANTES
Antes de solicitar qualquer serviço, seja presencial ou não presencial,
observe o seguinte:
- A solicitação de trâmite que não cumpra todos os requisitos estabelecidos, será indeferida.
- O comprovante de pagamento do serviço apresentado com a solicitação deve corresponder a um pagamento efetuado com, no mínimo, 24 horas de antecedência.
SERVIÇOS CONSULARES PARA CIDADÃOS ESTRANGEIROS
- Declaração Consular para viajar com mascotes
- Declaração Consular sobre antecedentes criminais
- Declaração Consular sobre a certidão de nascimento
- Declaração Consular sobre certidão de casamento
- Declaração Consular sobre certidão de divórcio
- Declaração Consular sobre certidão de óbito
- Declaração Consular para carteira de habilitação
- Declaração Consular sobre titulos universitários e "no nominata"
- Legalização e Certificação de documentos emitidos no Brasil
- Residencia Permanente em Cuba para estrangeiros
- Visto familiar A-2
- Visto de turista eletrônico
- Visto de estudante
- Visto de negócios, eventos e feiras
- Visto de jornalista
- Pedido de cerftidão de nacimento
- Pedido de certidão de casamento
- Pedido de certidão de divórcio
- Pedido de certidão de óbito
- Aquisição da cidadania cubana por nascimento
NOTA:
Para obter mais informações sobre outros serviços consulares não listados acima, consultar o site em espanhol https://misiones.cubaminrex.cu/es/brasil/consulado-general-de-cuba-en-sao-paulo
ou entrar em contato pelo e-mail: consuladocuba@uol.com.br .







