vacinação contra a Febre Amarela

I N F O R M A C I O N

Baseado no status sobre os “Requisitos e recomendações de vacinação contra a Febre Amarela e situação de Paludismo” da OMS, da qual a República de Cuba e a República Federativa do Brasil são signatárias, se exigirá de todos os viajantes procedentes de áreas, zonas ou países que reportem transmissão de Febre Amarela, a apresentar o Certificado Internacional de Vacinação em sua entrada ao território da República de Cuba.

Tendo em conta o enunciado, se informa que a partir de 7 de fevereiro de 2017, todo viajante procedente da República Federativa do Brasil deverá apresentar ao ingressar a República de Cuba o Certificado Internacional de Vacinação contra a Febre Amarela. Todos os viajantes procedentes de áreas, zonas ou países que reportem transmissão de Febre Amarela, que não apresentem o Certificado de Vacinação Internacional contra a Febre Amarela nos pontos de entrada do país, serão hospitalizados no Instituto de Medicina Tropical “Pedro Kourí” ou nos lugares designados no território nacional, durante 10 dias para vigilância clínico-epidemiológica.

 

 

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Relaciones Bilaterales