Jurisdição consular: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Espírito Santo
ORIENTAÇÕES GERAIS PARA REALIZAR TRÂMITES CONSULARES
- Para realização de trâmites no Consulado, o cidadão estrangeiro deve apresentar seu passaporte.
- Documentos oficiais expedidos em Cuba devem estar legalizados pelo Ministério de Relações Exteriores cubano, antes de sua apresentação ao Consulado para realização de trâmites.
- As solicitações de trâmites podem ser realizadas sob a forma:
- PRESENCIAL
Quando o interessado se apresenta no Consulado para solicitar um trâmite para si próprio.
- NÃO PRESENCIAL
a) Quando a pessoa se apresenta ao Consulado para solicitar um trâmite para outra pessoa.
b) Mediante o envio por e-mail de toda a documentação requerida, anexada a uma única mensagem, dirigida a: consuladocuba@uol.com.br
c) Mediante o envio por correio de um envelope com toda a documentação requerida, dirigido ao Consulado Geral de Cuba, Rua Cardoso de Almeida, 2115, Sumaré, São Paulo-SP, CEP 01251- 001.
A forma não presencial implica o pagamento de uma “taxa adicional por trâmite não presencial” no valor de R$175,00. Caso sejam realizados simultaneamente vários trâmites em nome de uma mesma pessoa, será cobrada somente uma “taxa adicional por trâmite não presencial”.
- Os trâmites correspondentes a menores de 16 anos podem ser realizados no Consulado por um dos pais ou pelo tutor legal, sem a presença do menor. Em tais casos, não há exigência do pagamento da “taxa adicional por “trâmite não presencial”.
- Nos trâmites realizados de forma “presencial”, o solicitante deve entregar toda a documentação exigida impressa. Não se aceitará o envio desta por e-mail.
- A solicitação de trâmite, seja presencial ou não presencial, que não cumpra todos os requisitos estabelecidos, será indeferida; o indeferimento será informado ao interessado, para que a reinicie cumprindo as exigências.
- Não está permitido entrar ao Consulado Geral vestindo bermuda ou regata.
Formas de pagamento
- Por transferência bancária
- Por depósito bancário
Pagamentos por PIX
CNPJ: 04.599.137/0001-65
Pagamentos a partir de uma conta do Banco do Brasil
SERVIÇOS CONSULARES PARA CIDADÃOS ESTRANGEIROS
- Declaração Consular para viajar com mascotes
- Declaração Consular sobre antecedentes criminais
- Declaração Consular sobre a Certidão de Nascimento
- Declaração Consular sobre estado civil e outros documentos
- Declaração Consular para carteira de habilitação
- Declaração Consular sobre títulos universitários e “no nominata”
- Legalização e Certificação de documentos públicos
- Residência Permanente em Cuba para estrangeiros
- Visto familiar A-2
- Visto de turista eletrônico ( https://evisacuba.cu/en/inicio )
- Visto de estudante
- Visto de negócios, eventos e feiras
- Visto de jornalista